A praia de Amieira que está localizada mesmo ao lado da aldeia no concelho de Portel é em termos de área de areal e relvado a maior das praia fluviais do Alqueva e consequentemente do Alentejo!
A época balnear na Praia da Amieira em 2024 teve inicio a 08 junho e termina a 15 de setembro.
Fora dessa época pode continuar a usufruir da praia fluvial, só com maior prudência pois não tem vigilância.
Vídeo da Praia Fluvial da Amieira e envolvente
O areal é extenso com cerca de 600m de comprimento e várias larguras pois faz varias curvas o que dá ainda mais beleza á praia fluvial. Deste imenso areal de areia fina cerca de 150m estão sob vigilância de nadadores salvadores.
Inaugura em 2019, a área fluvial da Amieira teve um investimento de um milhão de euros pela Câmara Municipal de Portel.
No areal á uma zona de relvado onde se encontra os chapéus de sol também e onde pode colocar a toalha se não quiser na areia.
Tem também varias infraestruturas que destacamos o Bar/Restaurante Amieira com esplanada sob a praia, um passadiço em toda a extensão da Zona fluvial com cerca de 1km, uma praia acessível, parque de estacionamento para caravanas, entre outros. Abaixo a lista completa.
Pode saber a previsão do tempo que vai fazer para os próximos 7 dias á direita.
Água com temperatura excelente, sempre a rondar os 28º
Praia Vigiada – Telefone Nadador Salvador – 912 377 048
Amieira Restaurante/Bar com esplanada panorâmica – Luís Tojo, concessionário do Bar/Restaurante apoio de praia. Telefone 965 134 618
Devido ao COVID o bar/restaurante tem gel desinfetante na entrada e zonas delimitadas para manter a distancia de segurança
Abaixo mais imagens e a ementa servida no restaurante
Extenso areal de areia fina e branca com muita qualidade onde se pode andar à vontade descalço.
Entre ao areal uma mancha de relvado verde
Chapéus de Sol de palha na zona de relvado
Percursos pedestres ao redor da Praia Fluvial e do Lago do Alqueva
Passadiço de Madeira ao longo da Zona Fluvial Amieira
Marina da Amieira – Amieira Marina onde pode realizar:
Passeios e Alojamento a bordo nos BARCOS CASA
Cruzeiro Guiados
Canoagem, paddle e outros desportos náuticos
Cafetaria e Restaurante Panorâmico
Sanitários, duches e fraldário
Zona de estrado de madeira
Parque de Estacionamento
Parque de Estacionamento para pessoas com mobilidade reduzida e veículos de emergência
Câmaras de video vigilância
Recolha e separação do Lixo
Parque de Merendas com sombra se Oliveiras
Mesa de merendas com 6m de comprimento corrido
Gabinete Técnico
Não é permitido a permanência de autocaravanas ou similares nos parques e zonas de estacionamento entre as 00h e as 08h;
A água balnear Amieira localiza-se no concelho de Portel, na proximidade da sede de concelho e situa-se na albufeira de Alqueva, que está abrangida pelo Plano de Ordenamento das Albufeiras de Alqueva e Pedrógão, conforme Resolução do Conselho de Ministros n.º 94/2006, de 4 de agosto. A água balnear não se encontra sujeita a influência direta de núcleos urbanos, sendo a sua envolvente do tipo agroflorestal.
Mapa Localização Praia Fluvial Amieira
As coordenadas GPS são 38.291145, -7.559368 ou 38°17’28.1″N 7°33’33.7″W
Durante a época balnear o local caracteriza-se por precipitação média de 7,9 mm, temperatura média do ar 23,6 ºC, direcção do vento predominante de NW e aproximadamente 10 horas diárias de sol.
Praia fluvial de Amieira – Inaugurada aos quinze dias do mês de julho de 2019, pela secretaria de estado do turismo Ana Manuel Mendes Godinho e pelo presidente da câmara municipal de Portel José Manuel Clemente Grilo
Imagens da Praia da Amieira
Imagens do Restaurante/Bar Amieira
Parque de Merendas da Amieira
Passadiço de Madeira da Amieira
AMIEIRA MARINA
Este é o espaço pioneiro e privilegiado de usufruto da gancha de água criada pelo enchimento da Barragem de Alqueva. Trata-se de uma oferta completa de serviços de turismo de onde se destacam os Barcos Casa, que daqui partem para jornadas de passeio e alojamento a bordo em perfeita autonomia.
É também possível fazer cruzeiros guiados, canoagem e outros desportos náuticos. Os serviços de animação são complementados com una cafetaria e um excelente restaurante panorâmico.
Parque de Estacionamento da Praia Fluvial da Amieira
ATIVIDADES INTERDITAS
A circulação e estacionamento de veículos motorizados, fora das vias de acesso estabelecidas para o efeito e para além dos limites definidos dos parques e zonas de estacionamento. Não se incluem nesta interdição os veículos de emergência, devidamente identificados e em serviço, veículos oficiais ligados á prevenção, fiscalização, socorro e manutenção ou outros envolvidos em missões legitimadas e/ou autorizadas pelas entidades competentes;
A utilização dos parques e zonas de estacionamento para outras atividades sem licenciamento prévio;
A permanência de autocaravanas ou similares nos parques e zonas de estacionamento entre as 00h e as 08h;
Operar quaisquer plataformas náuticas motorizadas ou não motorizadas nas áreas destinadas a banhos. A aproximação á margem deve ser efetuada á velocidade mínima e perpendicular ao limite do plano de água;
O sobrevoo por qualquer aeronave abaixo de 1000 pés, com exceção dos destinados a operações de emergência, vigilância e salvamento;
A prática de body board, surf, windsurf e outras atividades desportivas similares, como a circulação de gaivotas, gôndolas e outras plataformas a remos ou à vela, nas áreas reservadas a banhistas;
A prática de land kiting e kite cross;
A atividade de pesca lúdica fora das áreas designadas para o efeito;
A apanha de plantas, bivalves ou peixes com fins económicos;
A prática de atividades desportivas ou recreativas com bola ou com recurso a objetos arremessáveis ou que possam causar incómodo aos outros banhistas, fora das áreas terrestres ou aquáticas expressamente demarcadas para o efeito;
A utilização de equipamentos sonoros e desenvolvimento de atividades geradoras de ruído que, nos termos da lei, possam causar incómodo;
A realização de quaisquer ações ou atividades que possam colocar em risco a segurança ou a saúde dos banhistas ou a Integridade biofísica do local, nomeadamente a destruição de vegetação e a alteração da morfologia do terreno
O exercício de atividades de venda ambulante sem licenciamento:
Atividades publicitárias sem licenciamento e fora das áreas demarcadas ou dos painéis instalados;
A permanência e circulação de animais nas áreas concessionadas e/ou vigiadas, exceto cães de assistência treinados ou em fase de treino, devidamente certificados, para acompanhar, conduzir e auxiliar pessoas com deficiência
O depósito ou abandono de lixo ou quaisquer resíduos fora dos receptáculos próprios;
O depósito ou abandono de quaisquer objetos de vidro ou outros produtos de material fragmentavel e contundente fora dos receptáculos própno
A permanência nas zonas interditas ou a sua utização para qualquer fim ou atividade, incluindo o acesso, o atravessamento ou a circulação a pé,
Acampar fora das zonas designadas para o efeito:
Fazer fogo.
Percurso Pedestre PR1 PRL – AMIEIRA A ALQUEVA COM O LAGO A SEUS PÉS
Atendendo à tipologia linear deste percurso, deverá acautelar a forma de regresso, podendo solicitar o transporte por táxi que encontra disponível em Portei. Começar o passeio a pé no Cais Fluvial da Aldeia da Amieira e percorrer todo o passadiço de madeira. Entrar na aldeia e no Largo do Jogo da Bola virar à direita pela velha estrada que hoje mergulha nas águas. Antes disso virar à esquerda seguir pelo caminho de terra batida, passar junto aos velhos estábulos até à curva apertada à esquerda que nos leva de novo à aldeia.
Na Aldeia da Amieira cruzar o Parque da Nora, seguir pela rua do Chafariz, passar na Capela de São Romão e pelo largo principal da aldeia, Largo 1° de Maio. Passar junto ao Beco do Castelo e sair em direção à rotunda da Praça de Touros. Tomar a estrada de acesso à Amieira Marina e, caso queira, fazer um desvio de ida e volta para visitar este local.
Voltando ao local do desvio seguir pelo caminho rural que vai sempre acompanhar a margem da albufeira. Depois da Horta do Balanco e do Zambujeiro, onde a estrada faz curva apertada à direita, deve seguir em frente até ao fim dessa pequena península para visitar as Antas da Torrejona, mesmo junto à margem. Voltar ao caminho principal e começar a subir a encosta. No primeiro entroncamento seguir pela esquerda e mais à frente seguir pela direita, onde pode encontrar uma portada de gado que deve abrir e fechar.
Começar a descer acompanhando os meandros do rio sem nunca desviar do caminho principal que se identifica bem pelo tipo de piso. Finalmente cruzar a ponte da Ribeira de Codis e chegar à Aldeia de Alqueva que dá nome à Barragem e a todo este território. Terminar junto à Igreja Paroquial de S. Lourenço de Alqueva.
FICHA TÉCNICA
Distância:17km Desníveis acumulados em metros: 234m Altitude mínima e altitude máxima em metros: Mín 138m Máx 195m Duração aproximada: 6:00h Grau de dificuldade: Médio Desníveis: Subidas e descidas pouco acentuadas.
Ponto de partida: Cais Fluvial da Aldeia da Amieira Coordenadas GPS do ponto de partida: rA N38°1735″ W07°33’37’ ill- Onde estacionar: No local há estacionamento Ponto de chegada: Largo da Igreja. Aldeia de Alqueva I Coordenadas geográficas: N38°12’58” W07°32’17’ 1
CONTACTOS ÚTEIS E DE EMERGÊNCIA
Incêndios Florestais: 117 SOS Emergência: :112 Ambiente e Território: 808 200 520 Posto de Turismo: Tlf 266 619 032 turismo@mail.cm-portel.pt
LAGO DO ALQUEVA
O maior lago artificial da Europa com 250Km2 e 1100 Km de margens,
resultado do enchimento da Barragem de Alqueva, projetada desde os anos de 1940 e finalmente concluída em 2002 Trata-se de um empreendimento que visa dotar o território do Alentejo com uma enorme capacidade hídrica e consequente desenvolvimento agrícola de regadio bem como umcenorme potencial de implantação de projetos turísticos, com especial destaque para o turismo de natureza.
ANTAS DA TORREJONA
Em atual local de elevada beleza cénica encontram-se estes dois testemunhos arqueológicos do neolítico, que serviram na época como monumentos funerários das populações locais, sendo ainda possível visualizar as pedras de suporte vertical bem como o corredor de entrada.
Atualmente muito destruídos pela passagem do tempo e pelas diversas profanações, mostram o a importância da ocupação humana neste território e prestam uma homenagem histórica aos nossos antepassados.
ATIVIDADES I
REGIME DE CONTRAORDENAÇÔES nos termos dos Decreto-Lei n.o 96 A/2006, de 2 de junho)
Titulares de licenças ou concessões de zonas de apoio balnear – Constitui contra-ordenação punível tom coima de 250€ a 2500€
Utilização das estruturas de apoio à atividade balnear para fins diversos aos previstos na respetiva licença.
Abertura ou encerramento da ZAB fora das datas legal ou contratualmente defindas;
Incumprimento dos requisitos estabelecidos para a zona balnear, quanto ao número de nadadores-salvadores,
Abertura da zona balnear sem que estejam efetuadas as vistorias nos termos legalmente estabelecidos
Não participação de acidentes na zona balnear às autoridades competentes, nomeadamente APA e SEPNA/GNR, no prazo de vinte e quatro horas após a sua ocorrência;
Não assegurar os cuidados imediatos de saúde e outros que, nos termos da respetiva zona balnear, sejam necessários ministrar aos utentes do espaço balnear;
Exploração de estruturas de apoio à atividade balnear, ainda que sem encargos para o utilizador, sem que para tal disponha de licença;
Utilização de espaços com áreas superiores às licenciadas;
Ausência de pagamento de taxas devidas para o exercício da sua atividade, consoante aplicável, a APA e a Autarquia.
Ausência de sinal ração de áreas de interdição da navegação, de pesca lúdica e de caça submarina, sempre que aplicável,
Não delimitação dos corredores de navegação restrita, em particular os destinados ao embarque e desembarque de passageiros ou aluguer de embarcações, e acesso de embarcações a praia;
Inobservância das determinações das entidades competentes quanto aos meios de informação ao público, em especial as especificações respeitantes a meios e equipamentos afetos à segurança, vigilância, socorro, salvamento e assistência aos banhistas;
Sinalização insuficiente das zonas de toldos e de chapéu-de-sol e demais áreas especificas da zona balnear.
Constitui contraordenação punível com coma de 350€ a 3500€
Não desmontar as instalações que, no final do período da licença, tenham de ser removidas;
Sinalização Insuficiente das zonas de banhos, interditas a banhos, de atividades desportivas, corredores de aproximação e zonas perigosas
Utilização, na atividade de nadador-salvador, de pessoal não certificado;
Manter nadadores-salvadores a desempenhar tarefas estranhas à sua atividade funcional, como sejam o aluguer e montagem de barracas, toldos ou embarcações, serviço de mesa e bar, transporte de aprestos e cadeiras e, no geral. todas as atividades que possam prejudicar a sua (unção de salvaguarda da segurança dos banhistas;
Não manter na área licenciada as condições de higiene e salubridade adequadas