Praia Fluvial de Amieira – Portel – Alentejo

Praia Fluvial de Amieira A praia de Amieira que está localizada mesmo ao lado da aldeia no concelho de Portel  é em termos de área Praia Amieira - Entrada da Praiade areal e relvado a maior das praia fluviais do Alqueva e consequentemente do Alentejo! A época balnear na Praia da Amieira em 2024 teve inicio a 08 junho e termina a 15 de setembro. Fora dessa época pode continuar a usufruir da praia fluvial, só com maior prudência pois não tem vigilância.

Vídeo da Praia Fluvial da Amieira e envolvente

Praia  de Amieira - Painel de Informação O areal é extenso com cerca de 600m de comprimento e várias larguras pois faz varias curvas o que dá ainda mais beleza á praia fluvial. Deste imenso areal de areia fina cerca de 150m estão sob vigilância de nadadores salvadores. Inaugura em 2019, a área fluvial da Amieira teve um investimento de um milhão de euros pela Câmara Municipal de Portel. Praia Fluvial da Amieira No areal á uma zona de relvado onde se encontra os chapéus de sol também e onde pode colocar a toalha se não quiser na areia. Areal Praia da Amieira Tem também varias infraestruturas que destacamos o Bar/Restaurante Amieira com esplanada sob a praia, um passadiço em toda a extensão da Zona fluvial com cerca de 1km, uma praia acessível, parque de estacionamento para caravanas, entre outros. Abaixo a lista completa. Praia de Amieira
Pode saber a previsão do tempo que vai fazer para os próximos 7 dias á direita.

Infra-Estruturas da Praia da Amieira

  • Praia Fluvial com Bandeira Azul
  • Praia Fluvial acessível, praia para todos
  • Água com temperatura excelente, sempre a rondar os 28º
  • Praia Vigiada – Telefone Nadador Salvador – 912 377 048
  • Amieira Restaurante/Bar com esplanada panorâmica – Luís Tojo, concessionário do Bar/Restaurante  apoio de praia. Telefone 965 134 618
    • Devido ao COVID o bar/restaurante tem gel desinfetante na entrada e zonas delimitadas para manter a distancia de segurança
      • Abaixo mais imagens e a ementa servida no restaurante
  • Bar Restaurante Amieira
  • Extenso areal de areia fina e branca com muita qualidade onde se pode andar à vontade descalço.
  • Entre ao areal uma mancha de relvado verde
  • Chapéus de Sol de palha na zona de relvado
  • Percursos pedestres ao redor da Praia Fluvial e do Lago do Alqueva
  • Passadiço de Madeira ao longo da Zona Fluvial Amieira
  • Marina da Amieira – Amieira Marina onde pode realizar:
    • Passeios e Alojamento a bordo nos BARCOS CASA
    • Cruzeiro Guiados
    • Canoagem, paddle e outros desportos náuticos
    • Cafetaria e Restaurante Panorâmico
  • Sanitários, duches e fraldário
  • Zona de estrado de madeira
  • Parque de Estacionamento
  • Parque de Estacionamento para pessoas com mobilidade reduzida e veículos de emergência
  • Câmaras de video vigilância
  • Recolha e separação do Lixo
  • Parque de Merendas com sombra se Oliveiras
  • Mesa de merendas com 6m de comprimento corrido
  • Gabinete Técnico
  •  Não é permitido a  permanência de autocaravanas ou similares nos parques e zonas de estacionamento entre as 00h e as 08h;
A água balnear Amieira localiza-se no concelho de Portel, na proximidade da sede de concelho e situa-se na albufeira de Alqueva, que está abrangida pelo Plano de Ordenamento das Albufeiras de Alqueva e Pedrógão, conforme Resolução do Conselho de Ministros n.º 94/2006, de 4 de agosto. A água balnear não se encontra sujeita a influência direta de núcleos urbanos, sendo a sua envolvente do tipo agroflorestal.

Mapa Localização Praia Fluvial Amieira

As coordenadas GPS são 38.291145, -7.559368 ou 38°17’28.1″N 7°33’33.7″W Durante a época balnear o local caracteriza-se por precipitação média de 7,9 mm, temperatura média do ar 23,6 ºC, direcção do vento predominante de NW e aproximadamente 10 horas diárias de sol. Zona Fluvial da Amieira Placa Inauguração Praia Fluvial de Amieira Praia fluvial de Amieira – Inaugurada aos quinze dias do mês de julho de 2019, pela secretaria de estado do turismo Ana Manuel Mendes Godinho e pelo presidente da câmara municipal de Portel José Manuel Clemente Grilo

Imagens da Praia da Amieira

Praia Fluvial da Amieira Ponto de Vigilância do Nadador Salvador Video vigilância na praia fluvial da Amieira Areal e Relvada da Praia da AmieiraChuveiro e Lava pés exterior Zona de sombra no areal Acessibilidade á praia para cadeira de rodas Relvado da praia da Amieira Praia da Amieira Zona dos chapéus de Sol no relvado Acesso ao areal para pessoas discapacitadas Praia Fluvial de AmieiraBanhos no Alqueva Praia Fluvial da AmieiraExtenso Areal da Praia da Amieira Camara de vigilância sobre a praia e alqueva Acesso ap relvado para cadeira de RodasPraia Amieira
Painel da entrada da Praia da Amieira
Praia Fluvial de Amieira
Acessibilidade á praia por rampas
Estrado de madeira

Imagens do Restaurante/Bar Amieira

Amieira - Bar/RestauranteEsplanada do  bar/restaurante Amieira Esplanada do Bar Amieira Restaurante/bar Amiera

Parque de Merendas da Amieira

Passadiço de Madeira da Amieira

AMIEIRA MARINA

Marina da Amieira Este é o espaço pioneiro e privilegiado de usufruto da gancha de água criada pelo enchimento da Barragem de Alqueva. Trata-se de uma oferta completa de serviços de turismo de onde se destacam os Barcos Casa, que daqui partem para jornadas de passeio e alojamento a bordo em perfeita autonomia. Acesso de rampa á água para barcos É também possível fazer cruzeiros guiados, canoagem e outros desportos náuticos. Os serviços de animação são complementados com una cafetaria e um excelente restaurante panorâmico.

Parque de Estacionamento da Praia Fluvial da Amieira

ATIVIDADES INTERDITAS

  • A circulação e estacionamento de veículos motorizados, fora das vias de acesso estabelecidas para o efeito e para além dos limites definidos dos parques e zonas de estacionamento. Não se incluem nesta interdição os veículos de emergência, devidamente identificados e em serviço, veículos oficiais ligados á prevenção, fiscalização, socorro e manutenção ou outros envolvidos em missões legitimadas e/ou autorizadas pelas entidades competentes;
  • A utilização dos parques e zonas de estacionamento para outras atividades sem licenciamento prévio;
  • A permanência de autocaravanas ou similares nos parques e zonas de estacionamento entre as 00h e as 08h;
  • Operar quaisquer plataformas náuticas motorizadas ou não motorizadas nas áreas destinadas a banhos. A aproximação á margem deve ser efetuada á velocidade mínima e perpendicular ao limite do plano de água;
  • O sobrevoo por qualquer aeronave abaixo de 1000 pés, com exceção dos destinados a operações de emergência, vigilância e salvamento;
  • A prática de body board, surf, windsurf e outras atividades desportivas similares, como a circulação de gaivotas, gôndolas e outras plataformas a remos ou à vela, nas áreas reservadas a banhistas;
  • A prática de land kiting e kite cross;
  • A atividade de pesca lúdica fora das áreas designadas para o efeito;
  • A apanha de plantas, bivalves ou peixes com fins económicos;
  • A prática de atividades desportivas ou recreativas com bola ou com recurso a objetos arremessáveis ou que possam causar incómodo aos outros banhistas, fora das áreas terrestres ou aquáticas expressamente demarcadas para o efeito;
  • A utilização de equipamentos sonoros e desenvolvimento de atividades geradoras de ruído que, nos termos da lei, possam causar incómodo;
  • A realização de quaisquer ações ou atividades que possam colocar em risco a segurança ou a saúde dos banhistas ou a Integridade biofísica do local, nomeadamente a destruição de vegetação e a alteração da morfologia do terreno
  • O exercício de atividades de venda ambulante sem licenciamento:
  • Atividades publicitárias sem licenciamento e fora das áreas demarcadas ou dos painéis instalados;
  • A permanência e circulação de animais nas áreas concessionadas e/ou vigiadas, exceto cães de assistência treinados ou em fase de treino, devidamente certificados, para acompanhar, conduzir e auxiliar pessoas com deficiência
  • O depósito ou abandono de lixo ou quaisquer resíduos fora dos receptáculos próprios;
  • O depósito ou abandono de quaisquer objetos de vidro ou outros produtos de material fragmentavel e contundente fora dos receptáculos própno
  • A permanência nas zonas interditas ou a sua utização para qualquer fim ou atividade, incluindo o acesso, o atravessamento ou a circulação a pé,
  • Acampar fora das zonas designadas para o efeito:
  • Fazer fogo.

Percurso Pedestre PR1 PRL – AMIEIRA A ALQUEVA COM O LAGO A SEUS PÉS

A aldeia da Amieira e a Aldeia de Alqueva são duas das mais emblemáticas aldeias ribeirinhas do Lago do Alqueva , situando-se a escassos metros das suas margens. Ao seu redor os campos são a perder de vista recortando-se como margens do lago que mudam de acordo com  a subida ou descida das águas. Estes são os campos abertos, onde ao caminhar se sente a verdadeira sensação de liberdade.

Atendendo à tipologia linear deste percurso, deverá acautelar a forma de regresso, podendo solicitar o transporte por táxi que encontra disponível em Portei. Começar o passeio a pé no Cais Fluvial da Aldeia da Amieira e percorrer todo o passadiço de madeira. Entrar na aldeia e no Largo do Jogo da Bola virar à direita pela velha estrada que hoje mergulha nas águas. Antes disso virar à esquerda seguir pelo caminho de terra batida, passar junto aos velhos estábulos até à curva apertada à esquerda que nos leva de novo à aldeia. Na Aldeia da Amieira cruzar o Parque da Nora, seguir pela rua do Chafariz, passar na Capela de São Romão e pelo largo principal da aldeia, Largo 1° de Maio. Passar junto ao Beco do Castelo e sair em direção à rotunda da Praça de Touros. Tomar a estrada de acesso à Amieira Marina e, caso queira, fazer um desvio de ida e volta para visitar este local. Voltando ao local do desvio seguir pelo caminho rural que vai sempre acompanhar a margem da albufeira. Depois da Horta do Balanco e do Zambujeiro, onde a estrada faz curva apertada à direita, deve seguir em frente até ao fim dessa pequena península para visitar as Antas da Torrejona, mesmo junto à margem. Voltar ao caminho principal e começar a subir a encosta. No primeiro entroncamento seguir pela esquerda e mais à frente seguir pela direita, onde pode encontrar uma portada de gado que deve abrir e fechar. Começar a descer acompanhando os meandros do rio sem nunca desviar do caminho principal que se identifica bem pelo tipo de piso. Finalmente cruzar a ponte da Ribeira de Codis e chegar à Aldeia de Alqueva que dá nome à Barragem e a todo este território. Terminar junto à Igreja Paroquial de S. Lourenço de Alqueva.

FICHA TÉCNICA

Distância:17km Desníveis acumulados em metros: 234m Altitude mínima e altitude máxima em metros: Mín 138m Máx 195m Duração aproximada: 6:00h Grau de dificuldade: Médio Desníveis: Subidas e descidas pouco acentuadas. Ponto de partida: Cais Fluvial da Aldeia da Amieira Coordenadas GPS do ponto de partida: rA N38°1735″ W07°33’37’ ill- Onde estacionar: No local há estacionamento Ponto de chegada: Largo da Igreja. Aldeia de Alqueva I Coordenadas geográficas: N38°12’58” W07°32’17’ 1

CONTACTOS ÚTEIS E DE EMERGÊNCIA

Incêndios Florestais: 117 SOS Emergência: :112 Ambiente e Território: 808 200 520 Posto de Turismo: Tlf 266 619 032 turismo@mail.cm-portel.pt

LAGO DO ALQUEVA

O maior lago artificial da Europa com 250Km2 e 1100 Km de margens, resultado do enchimento da Barragem de Alqueva, projetada desde os anos de 1940 e finalmente concluída em 2002 Trata-se de um empreendimento que visa dotar o território do Alentejo com uma enorme capacidade hídrica e consequente desenvolvimento agrícola de regadio bem como umcenorme potencial de implantação de projetos turísticos, com especial destaque para o turismo de natureza.

ANTAS DA TORREJONA

Em atual local de elevada beleza cénica encontram-se estes dois testemunhos arqueológicos do neolítico, que serviram na época como monumentos funerários das populações locais, sendo ainda possível visualizar as pedras de suporte vertical bem como o corredor de entrada. Atualmente muito destruídos pela passagem do tempo e pelas diversas profanações, mostram o a importância da ocupação humana neste território e prestam uma homenagem histórica aos nossos antepassados.

ATIVIDADES I

REGIME DE CONTRAORDENAÇÔES nos termos dos Decreto-Lei n.o 96 A/2006, de 2 de junho)

  • Titulares de licenças ou concessões de zonas de apoio balnear – Constitui contra-ordenação punível tom coima de 250€ a 2500€
    • Utilização das estruturas de apoio à atividade balnear para fins diversos aos previstos na respetiva licença.
    • Abertura ou encerramento da ZAB fora das datas legal ou contratualmente defindas;
    • Incumprimento dos requisitos estabelecidos para a zona balnear, quanto ao número de nadadores-salvadores,
    • Abertura da zona balnear sem que estejam efetuadas as vistorias nos termos legalmente estabelecidos
    • Não participação de acidentes na zona balnear às autoridades competentes, nomeadamente APA e SEPNA/GNR, no prazo de vinte e quatro horas após a sua ocorrência;
    • Não assegurar os cuidados imediatos de saúde e outros que, nos termos da respetiva zona balnear, sejam necessários ministrar aos utentes do espaço balnear;
    • Exploração de estruturas de apoio à atividade balnear, ainda que sem encargos para o utilizador, sem que para tal disponha de licença;
    • Utilização de espaços com áreas superiores às licenciadas;
    • Ausência de pagamento de taxas devidas para o exercício da sua atividade, consoante aplicável, a APA e a Autarquia.
    • Ausência de sinal ração de áreas de interdição da navegação, de pesca lúdica e de caça submarina, sempre que aplicável,
    • Não delimitação dos corredores de navegação restrita, em particular os destinados ao embarque e desembarque de passageiros ou aluguer de embarcações, e acesso de embarcações a praia;
    • Inobservância das determinações das entidades competentes quanto aos meios de informação ao público, em especial as especificações respeitantes a meios e equipamentos afetos à segurança, vigilância, socorro, salvamento e assistência aos banhistas;
    • Sinalização insuficiente das zonas de toldos e de chapéu-de-sol e demais áreas especificas da zona balnear.
  • Constitui contraordenação punível com coma de 350€ a 3500€
    • Não desmontar as instalações que, no final do período da licença, tenham de ser removidas;
    • Sinalização Insuficiente das zonas de banhos, interditas a banhos, de atividades desportivas, corredores de aproximação e zonas perigosas
    • Utilização, na atividade de nadador-salvador, de pessoal não certificado;
    • Manter nadadores-salvadores a desempenhar tarefas estranhas à sua atividade funcional, como sejam o aluguer e montagem de barracas, toldos ou embarcações, serviço de mesa e bar, transporte de aprestos e cadeiras e, no geral. todas as atividades que possam prejudicar a sua (unção de salvaguarda da segurança dos banhistas;
    • Não manter na área licenciada as condições de higiene e salubridade adequadas

Painéis de Informação na Praia Fluvial da Amieira

O que e o programa “Praia Acessível – Praia para Todos!”? É um programa criado em 2004 com o objetivo de promover a acessibilidade das pessoas com mobilidade condicionada as praias, costeiras e interiorEs. Ouem o promove e divulga? O Instituto para a Reabilitação, I.P, a Agência Portuguesa do Ambiente, I.P. e o Turismo de Portugal, I.P, em colaboração com municípios do litoral ou do interior onde existam praias Onde se desenvolve? Em praias oficialmente designadas como águas balneares, no Continente e nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira. Como reconhecer as praias acessíveis? As praias acessíveis são assinaladas por uma bandeira branca com o logotipo do programa “Praia Acessível – Praia para Todos”, junto á entrada acessível da praia. O que é uma praia acessível? As praias acessíveis garantem condições de utilização seguras, dignas e confortáveis às pessoas com mobilidade condicionada: – Acesso pedonal fácil e livre de obstáculos. a partir da via publica envolvente – Estacionamento reservado a viaturas ao serviço das pessoas com deficiência, condicionadas na sua mobilidade – Acesso pedonal fácil até ao areal/ zona de banhos de sol e até próximo da água – Instalações sanitárias adaptadas, com acesso pedonal fácil – Posto de primeiros socorros acessível, com acesso pedonal fácil – Presença de nadador salvador Pode ainda encontrar… – Acesso pedonal fácil a restaurantes, bares e lojas – Duches, vestiários e bebedouros acessíveis – Equipamentos para facilitar o usufruto da praia por pessoas com mobilidade condicionada, como cadeiras de praia anfíbias, canadianas anfíbias, etc. – Serviço de apoio a banhos em cadeira de praia anfíbia – Área de permanência com sombreamento reservada a pessoas com mobilidade condicionada As condições de acessibilidade das zonas balneares classificadas são verificadas em cada época balnear.

Balneários e Duches na Praia da Amieira

Luz Led na Praia
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